Segundo o tribunal, maioria dos ministros manteve indeferimento da candidatura de Romero Sales (PTB), que venceu o pleito de outubro deste ano.
DO G1 PE
TSE definiu novas eleições em Ipojuca
(Foto: Ascom TSE)
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite de terça-feira (13), a realização
de novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Ipojuca, no Grande Recife.
Por maioria dos votos, o plenário manteve o indeferimento do registro do
candidato Romero Sales (PTB), o mais votado no pleito de outubro deste ano.
De acordo com o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a presidência deve aguardar
a comunicação do TSE. Depois, terá 40 dias para elaborar o calendário eleitoral
e submeter à Corte. Além disso, vai observar as etapas e, por fim, estabelecer
o dia do pleito. Ipojuca é um importante município pernambucano. Lá, ficam o
Compexo Portuário de Suape e a Refinaria Abreu e Lima.
O G1 tentou entrar em contato com o candidato Romero
Sales e aguarda resposta.
Segundo a nota
postada no site do TSE, os ministros julgaram Romero Sales inelegível para
concorrer às eleições deste ano devido a uma condenação por improbidade
administrativa. Ele é apontado como responsável por dano ao erário e prática de
enriquecimento ilícito, por causa de uma viagem que fez a Foz do Iguaçu (PR)
para um congresso, em 2008, como vereador do município.
Romero Sales
disputou as eleições com o registro indeferido. Na época, o recurso dele estava
em fase de julgamento pela Justiça Eleitoral. Sales conquistou 32.496 votos e
venceu o adversário Carlos Santana (PSDB). A Justiça estadual determinou, na
época, que Romero Sales ressarcisse o erário a quantia de R$ 4 mil.
O ministro
Herman Benjamin afirmou que a decisão da Justiça Comum que condenou Romero
Sales e outros por improbidade administrativa identificou o uso de “ardil” no
caso para que pudessem viajar a Foz do Iguaçu, com passagens e diárias pagas
com dinheiro público.
Ele também
informou que, segundo os autos do processo, o 39º Congresso Nacional de Agentes
Públicos, ocorrido em Foz do Iguaçu e patrocinado pela Câmara de Ipojuca, teve
a participação de apenas 20 pessoas, sendo 16 vereadores da cidade
pernambucana.
Isso equivale a
80% dos membros daquela Casa Legislativa. Houve no evento somente dois
palestrantes. Ele ressaltou que o problema é ‘algo gravíssimo’, mas não é só
pelo valor, mas pelo mau exemplo.
A ministra
Luciana Lóssio proveu o recurso do candidato sob o argumento de que a
condenação de Romero Sales por improbidade administrativa, apesar de ter
identificado o dano ao erário, determinando a restituição de pequena quantia
aos cofres públicos, não verificou a intenção do enriquecimento ilícito na
conduta. Essa é uma das condições necessárias para a inelegibilidade.
De acordo com a
lei, são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem
condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito.
Postar um comentário
Blog do Paixão